Valores carregados no fluxo: a despesa segue o modelo escolhido para o mês selecionado, inclusive nos meses futuros. A Receita Prevista é distribuída separadamente. As parcelas resultantes alimentam os cards, o gráfico, o detalhamento e o saldo do Fluxo de Caixa Projetado.
Orçamento + SEAD Executivo: nos meses anteriores ao aberto, as demais despesas usam um doze avos do saldo anual entre Orçamento e Pago do Exercício para comparação. Do mês aberto até dezembro, inclusive, esse saldo é dividido entre os meses restantes. A folha dos demais Poderes usa o Orçamento anual dividido por 12; a do Executivo usa a Previsão SEAD.
Modelo híbrido: projeta as despesas não folha com o Pago da DespesaTotal desde 2023 e usa o perfil diário histórico dos Pagamentos para distribuí-las. A folha soma a Previsão SEAD e a parcela mensal do Orçamento dos demais Poderes, inclusive nos meses realizados do ano corrente, para comparar a projeção com a despesa efetiva. O modo híbrido requer a coluna CO na DespesaTotal.
Origem da previsão da folha: a Previsão SEAD do Executivo vem da aba Folha (Realizado x Previsto), coluna 167A (SEAD), considerando somente os Grupos de Despesa 1 e 3. O valor é dividido entre os dois últimos dias do mês que não sejam sábado ou domingo.
Espelhamento da SEAD no Tesouro: a DDR e o Tipo Conta são inferidos antes do espelhamento. As parcelas de Fonte PPP 500/501, Tipo Recurso 1 e Detalhamento 00000 ou 09995 são espelhadas na unidade 9995. Sem inferência, usa-se a DDR com maior pagamento histórico da mesma Unidade e Fonte; se não houver pagamento positivo, usa-se a DDR com mais registros, mesmo com valor zero. A projeção na unidade original permanece inalterada. A regra vale nos modelos IPOF e híbrido.
Inferência da folha SEAD: a DespesaTotal desde 2023 distribui cada Unidade e Fonte pelos COs históricos da folha do Executivo. Em seguida, os Pagamentos históricos vinculam cada combinação Unidade, Fonte e CO a DDR e Tipo Conta. A previsão SEAD por Unidade e Fonte continua usando somente a folha do Executivo; os demais Poderes não participam desse rateio.
Segunda etapa da folha — Tipo Conta e DDR: depois da distribuição por Unidade + Fonte, as parcelas são classificadas usando a aba Fluxo (Movimento dia), pelas colunas Ano, Mês, Dia, Unidade, Fonte, Tipo Conta, DDR e exclusivamente Pagamentos. Reversão não participa da inferência. Da DDR são extraídos Unidade, Fonte, Detalhamento e CO.
Regra das Fontes PPP 500 e 501: IPOFs sem correspondência direta na Solicitação de Pagamento e a folha projetada dos demais Poderes usam Tipo Conta CUTE, Detalhamento 09995 e CO 0000. A previsão SEAD do Executivo é exceção: usa as proporções históricas inferidas de CO, DDR e Tipo Conta.
Espelhamento no Tesouro: nos meses fechados, IPOFs de folha das Fontes PPP 500 e 501 com Detalhamento 00000 ou 09995 são espelhadas na Unidade 9995; IPOFs não folha somente com Detalhamento 09995. A previsão SEAD mantém sua regra própria de Tipo Recurso 1. O espelhamento permite analisar o saldo do Tesouro e das unidades de origem, mas não duplica a despesa no saldo global.
IPOFs e demais despesas: quando o número da IPOF é encontrado na Solicitação de Pagamento, o par DDR + Tipo Conta informado na Solicitação é preservado. Sem correspondência direta, quando existe CO, a classificação é distribuída pela chave Unidade + Fonte + Tipo Conta + CO; sem CO, usa Unidade + Fonte + Tipo Conta. Uma única DDR compatível recebe 100%; quando existem várias, o valor é repartido conforme o histórico de Pagamentos. A mesma DDR pode participar de mais de um Tipo Conta.
Receita Prevista: como a previsão não possui CO, a distribuição usa a Receita Realizada Líquida histórica da chave Unidade + Fonte + Tipo Conta, preservando as DDRs registradas no Movimento Dia.
Seleção estatística: os registros são consolidados por mês e submetidos a backtest cronológico, sempre estimando cada mês somente com os anteriores. Para cada chave e etapa, é escolhido o menor erro absoluto ponderado entre último mês, média histórica simples e médias exponenciais com decaimentos 0,25, 0,50 e 0,75. Proporções negativas são limitadas a zero e o resultado é renormalizado para 100%.
Percentual final: nas inferências estatísticas, o valor aplicado é % Tipo Conta × % DDR dentro do Tipo Conta. A regra determinística PPP prevalece somente para IPOFs sem correspondência direta e para a folha orçamentária dos demais Poderes; não substitui a inferência SEAD.